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VANDERVAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2010 por CALÇADOS VANDERVAN LTDA ME, processo nº 902378945, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902378945
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularCALÇADOS VANDERVAN LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.758.877/0001-58
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAIAS; CALÇAS; GORROS; SALTOS DE SAPATOS; PARCAS; PIJAMAS; BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; JAQUETAS; CHUTEIRA; COTURNO; ROUPÕES DE BANHO; BOTINAS; CAMISAS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; BOTA PARA OPERÁRIO; ROBE; ROUPAS DE BANHO; SAPATOS DE PRAIA; ALPERCATAS; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CHINELOS [PANTUFAS]; CASACOS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; SANDÁLIAS; CAMISETAS; GALOCHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902378945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA ADAPTAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DE PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2181
  4. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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