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MULTI-FIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2010 por MULTI-FIX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA, processo nº 902375440, nas classes 06. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902375440
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularMULTI-FIX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.046.203/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

REBITES DE METAL; PORCAS DE METAL; ABRAÇADEIRAS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS; ANILHOS [ARRUELAS] DE METAL; PARAFUSOS DE METAL; ABRAÇADEIRAS DE METAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902375440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220046680 (04/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTI-FIX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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