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PROGRIP APLICATOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2010 por DIGITAL ANGEL DO BRASIL PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 902374770, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902374770
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDIGITAL ANGEL DO BRASIL PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.168.195/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de sinalização;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Transmissores de sinais eletrônicos;Circuitos integrados;Aparelho ou instrumento de controle;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Chips [circuitos integrados];Leitores de código de barras;Antenas;Transistores [eletrônicos];Antenas sem fio (Mastros para -);Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto;Sinais eletrônicos (Transmissores de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902374770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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