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KAROLPAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por KEKAPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 902369059, nas classes 35. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902369059
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularKEKAPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular10.402.522/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de holding [tipo de empresa];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220398849 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>KEKAPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>KAROLPAR PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KEKAPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220311808 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KEKAPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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