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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/02/2010 por VALMOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA., processo nº 902362887, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902362887
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVALMOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.934.728/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PULÔVERES;CAMISETAS;PARCAS;CALÇAS COMPRIDAS;BONÉS;CAMISAS;TÚNICAS;BERMUDAS;CASACOS [VESTUÁRIO];PIJAMAS;VESTUÁRIO (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);BLAZERS [VESTUÁRIO];MACACÕES;BONÉ;TRAJES;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];TERNOS;JAQUETAS;MALHAS [VESTUÁRIO];CALÇAS;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902362887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130089578 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>VALMOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VERA LÚCIA DIAS LINDNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Segundo o parágrafo único da resolução PR nº 21/2013, o pedido de devolução de prazo baseado na justa causa deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão. No pedido em exame o documento que atesta o impedimento cobre o período de 13/10/2012 a 26/01/2013 e a petição de devolução só foi protocolada em 16/05/2013, portanto, fora do prazo.<br /> código IPAS428 · RPI 2284
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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