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DEPITEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2010 por DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI - EPP, processo nº 902325744, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902325744
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularDE SIRIUS COSMETICOS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular02.859.331/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Laquê para cabelos;Adstringentes para uso cosmético;Bigode (Cera para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Erva para banho;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para remover -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos essenciais;Ondular os cabelos (Preparações para -);Removedor de cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cosméticos para os cílios;Fragrâncias (Mistura de -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete medicinal;Unhas postiças;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Perfumes;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Condicionador [cosmético];Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Postiços (Cílios -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos para toalete;Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Alga [cosmético];Cera para bigode;Cera para depilação;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de);Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete desodorante;Sachês para perfumar roupa;Maquiagem para o rosto;Produto de higiene pessoal à base de própole;Cristal para banho de uso pessoal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Essenciais (Óleos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Bergamota (Óleo de -);Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Óleos essenciais de limão;Pele (Cremes para clarear a -);Talco para toalete;Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Filtros solares;Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Xampus;Loções para uso cosmético;Óleo de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo cosmético ;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos (Estojos de -);Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Almíscar [perfumaria];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Cabelos (Tinturas para os -);Sobrancelhas (Lápis de -);Maquiagem (Produtos para -);Postiças (Unhas -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Acetona para uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Água depilatória;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902325744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160140140 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130226013 (21/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DE SIRIUS COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  4. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  5. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  6. 27/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2138
  7. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

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Classificação figurativa (Viena)