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GALAMBA ALL RISKS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2010 por GALAMBA ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA., processo nº 902325671, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902325671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularGALAMBA ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.011.391/0001-29
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALL RISKS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS [SERVIÇOS FINANCEIROS];SEGUROS DE VIDA;CORRETAGEM INCLUÍDA NESTA CLASSE;SEGURO CONTRA ACIDENTES;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SEGUROS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PLANOS DE SAÚDE;SEGUROS DE SAÚDE;SEGUROS (CORRETAGEM DE -);ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE SEGUROS DE SAÚDE;SEGUROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902325671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2180
  4. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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Classificação figurativa (Viena)