® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MANCHIP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2010 por JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO CONFECÇÕES ME, processo nº 902325639, nas classes 25. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo902325639
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularJOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO CONFECÇÕES ME
CNPJ/CPF do titular11.200.843/0001-58
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Casacos [vestuário];Coletes;Macacões;Bonés;Calças compridas;Calças;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Bermudas;Jaquetas;Camisas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902325639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220395674 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE SEBASTIAO DA SILVA FILHO CONFECCOES<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

Classificação figurativa (Viena)