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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2010 por EUROTÉCNICA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 902325256, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902325256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularEUROTÉCNICA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.010.633/0003-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Chassi de veículos;Assentos para veículos;Eixos para veículos;Motores para veículos terrestres;Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Chassi de veículo;Chassi de automóvel;Lonas de freio para veículos;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Sapatas de freio para veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Volantes para veículos;Eixos para rodas de veículos;Freios para veículos;Limpadores de pára-brisa;Molas amortecedoras para veículos;Amortecedores para automóveis;Engrenagem para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311495 (06/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EUROTÉCNICA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  5. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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