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XUNDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2010 por XUNDA SCIENCE AND TECHNOLOGY GROUP CO., LTD., processo nº 902324136, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902324136
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularXUNDA SCIENCE AND TECHNOLOGY GROUP CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Queimadores de gasolina;Exaustores para cozinha;Fogões [aparelhos de aquecimento];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Canos de chaminés;Aquecedores de água;Fogão elétrico;Queimadores de gás;Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Ar quente (Aparelhos de -);Exaustor elétrico de uso doméstico;Fogão a gás;Placas aquecedoras;Aquecimento (Aparelhos de -);Fornos de padarias;Aquecedores de água (Aparelhos -);Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902324136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

Classificação figurativa (Viena)