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CF INFORMÁTICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2010 por C F INFORMATICA LTDA ME, processo nº 902320114, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902320114
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularC F INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular81.067.191/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INFORMATICA"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computadores (Aluguel de -);Criação e manutenção de web sites para terceiros;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Software de computador (Instalação de -);Projeto de sistema de computador;Recuperação de dados [informática];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Instalação de software de computador;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Criação de homepage;Pesquisas técnicas;Aluguel de software de computador;Hardware de computador (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informação em software;Programação de computador [informática];Armazenagem eletrônica de dados;Atualização de software de computador;Computador (Duplicação de programas de -);Consultoria em hardware de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Atualização de -);Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Implantação de sistema [informática];Aluguel de computadores;Duplicação de programas de computador;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Criação de software de computação gráfica;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Análise de sistemas [informática];Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;Software de computador (Aluguel de -);Engenharia da computação [projeto de -];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Computadores (Projeto de sistema de -);Assistência técnica em software;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Manutenção de -);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902320114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130164486 (24/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Claudinei Tafarello Umbelino<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

Classificação figurativa (Viena)