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TECSA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2010 por PROTECSA BRASIL LTDA, processo nº 902319264, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902319264
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPROTECSA BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.831.070/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Moscas (Produtos para destruir -);Fungos corrosivos (Preparações para destruir -);Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Herbicidas;Parasiticidas;Fungicidas;Carrapaticida;Antiparasitárias (Preparações -);Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Larvas (Produtos para exterminar -);Enzimas para uso veterinário;Biocidas;Produto químico para fumigar [desinfetante];Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Pesticidas;Acaricidas;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Culturas bacteriológicas (Caldos para -);Culturas bacteriológicas (Meios para -);Animais (Produtos para lavar -);Bactericida;Gorduras para uso veterinário;Produtos para lavar gado;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902319264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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