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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2010 por PLANTAMED COMERCIO DE FITOTERÁPICOS E COMPL ALIMENTICIOS, processo nº 902311433, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902311433
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularPLANTAMED COMERCIO DE FITOTERÁPICOS E COMPL ALIMENTICIOS
CNPJ/CPF do titular07.246.704/0001-98
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Xaropes para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Infusões -);Medicinal (Óleos para uso -);Tinturas para uso medicinal;Ervas medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Erva para infusão medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Óleos para uso medicinal;Raízes medicinais;Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);Medicinais (Bebidas -);Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Medicinais (Raízes -);Óleo de fígado de bacalhau;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902311433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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