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CASTELO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2010 por CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 902308319, nas classes 30. Registro em vigor até 14/01/2034.

Número do processo902308319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2010
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2034
TitularCERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.968.478/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pudins;Ravióli; Bombons;Bolachas;Chocolate;Confeitos;Fermento; Aveia moída;Bebidas à base de chocolate; Açúcar de fruta; Alimentares (Massas -);Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Espaguete;Farinha de milho;Geléias de frutas [confeitos]; Macarrão; Açúcar de fécula;Pão;Talharim;Açúcar *;Arroz;Bebidas à base de cacau;Café;Caramelos [doces];Flocos de aveia;Flocos de milho;Massas alimentares; Goiabada; Farinha de trigo;Farofa; Pizzas; Alimentos farináceos;Biscoitos;Doces [confeitos];Farinha de rosca; Aveia integral em pó; Semolina;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Vinagre; Vinagre de erva; Maionese;Mel;Vinagre de leite; Mostarda; Tomilho;Alecrim;Pimenta;Temperos; Especiarias;Ketchup [molho]; Vinagre de vinho; Vinagre de álcool; Condimentos; Molhos [condimentos]; Molho para salada; Molho de tomate;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230624196 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230410784 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  3. 09/02/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200196291 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO REIS DE MELO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Pudins;Ravióli; Bombons;Bolachas;Chocolate;Confeitos;Fermento; Aveia moída;Bebidas à base de chocolate; Açúcar de fruta; Alimentares (Massas -);Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Espaguete;Farinha de milho;Geléias de frutas [confeitos]; Macarrão; Açúcar de fécula;Pão;Talharim;Açúcar *;Arroz;Bebidas à base de cacau;Café;Caramelos [doces];Flocos de aveia;Flocos de milho;Massas alimentares; Goiabada; Farinha de trigo;Farofa; Pizzas; Alimentos farináceos;Biscoitos;Doces [confeitos];Farinha de rosca; Aveia integral em pó; Semolina Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Vinagre; Vinagre de erva; Maionese;Mel;Vinagre de leite; Mostarda; Tomilho;Alecrim;Pimenta;Temperos; Especiarias;Ketchup [molho]; Vinagre de vinho; Vinagre de álcool; Condimentos; Molhos [condimentos]; Molho para salada; Molho de tomate Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram apresentadas provas de uso para todos os produtos contidos na especificação da marca.<br /> código IPAS349 · RPI 2614
  4. 10/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200346159 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas não foram emitidas pela empresa titular da marca CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A, mas sim pela empresa CASTELO ALIMENTOS S/A. Observe que a mera alegação de que uma empresa faz parte da outra não basta para fins de comprovação de vínculo entre as partes. Assim, apresente documentos que comprovem a relação entre a empresa titular do registro e a emitente das notas fiscais apresentadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2601
  5. 11/08/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200196291 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO REIS DE MELO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2588
  6. 14/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2245
  7. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  8. 06/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2122
  9. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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