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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2010 por Cisa Indústria, Comércio e Representação de Equipamentos Agrícolas Ltda, processo nº 902306278, nas classes 07. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902306278
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularCisa Indústria, Comércio e Representação de Equipamentos Agrícolas Ltda
CNPJ/CPF do titular05.920.305/0001-35
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902306278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230588744 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220232045 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150232540 (13/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CISA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140270420 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Cisa Indústria, Comércio e Representação de Equipamentos Agrícolas Ltda - Me<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesár Vaz Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  5. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140034749 (26/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesár Vaz Machado<br /><b>Cessionário: </b>Cisa Indústria, Comércio e Representação de Equipamentos Agrícolas Ltda - Me<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  6. 03/09/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130115191 (20/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>APOLLO IND. COM. E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cadastro corrigido. Será solicitado novo certificado de registro.<br /> código IPAS566 · RPI 2226
  7. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  8. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  9. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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