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MATRIZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTES LUA CHEIA LTDA ME, processo nº 902301616, nas classes 33. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902301616
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTES LUA CHEIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.174.533/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; DESTILADAS (BEBIDAS -); APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220035828 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTES LUA CHEIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2179
  4. 02/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2043

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