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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2010 por EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA, processo nº 902294849, nas classes 43. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo902294849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2010
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularEDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.706.126/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber-café [restaurante];Bar (Serviços de -);Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Churrascaria [restaurante];Cafés [bares];Cafeterias;Assessoria consultoria e informação em culinária;Restaurantes de auto-serviço;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Lanchonetes;Restaurantes;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230300770 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2804
  2. 01/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230078447 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2804
  3. 14/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230078447 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2723
  4. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  5. 12/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120210116 (03/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2436
  6. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  7. 02/10/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 815415869. código 100 · RPI 2178
  8. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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