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DR. PET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2010 por RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, processo nº 902292170, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902292170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularRECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.552.791/0001-13
UF · PaísSP · BR

Tradução: DR. "ANIMAL DE ESTIMAÇÃO"

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PET"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Repelente higiênico para cão e gato;Ar (Preparações para perfumar o -);Loções para uso veterinário;Ar (Preparações para purificar o -);Coleiras antiparasitas para animais;Antiparasitárias (Preparações -);Cães (Repelentes para -);Repelentes para cães;Cães (Loções para -);Desodorantes, exceto para uso pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902292170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800220407131 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2564 em 27/02/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2711
  2. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  3. 08/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190121103 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL PET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2544
  4. 25/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190121103 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL PET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2529
  5. 06/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170299629 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL PET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2513
  6. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120093364 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  7. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  8. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  9. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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