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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2010 por EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA, processo nº 902291858, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902291858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularEDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.706.126/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Fiados;Fios de fibra de vidro para uso têxtil;Passamanaria [fio];Raiom (Fios de -);Algodão (Fios de -);Cerzidura (Fios de -);Fios de lã;Linha de chenille;Bordado (Fios para -);Coco (Fios de fibra de -);Elásticos (Fios -) para uso têxtil;Juta (Fios de -);Linho (Fios de -);Fibra (Fios de -) de vidro para uso têxtil;Fios *;Piteira [fibra têxtil];Borracha (Fios de -) para uso têxtil;Cânhamo (Fios de -);Costura (Fios para -) [linhas];Lã (Fiada -);Seda (Fios de -);Lã fiada;Seda fiada;Algodão fiado;Estambre [lã fiada];Matérias plásticas (Fios de -) para uso têxtil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902291858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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