® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Podio

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2010 por JEFERSON TOMÁS MAYCÁ DA CUNHA ME, processo nº 902290940, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902290940
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFERSON TOMÁS MAYCÁ DA CUNHA ME
CNPJ/CPF do titular01.457.369/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda[ Assessoria ];Captação de patrocínio[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Publicidade[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Administração comercial;Representação comercial;Marketing (Estudos de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902290940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822766434 (CLUBE DO PODIUM), Processo 900379596 (DIESEL PODIUM PETROBRAS), Processo 824609514 (PODIUM), Processo 828317305 (PÓDIO SPORTS), Processo 900078839 (GASOLINA PODIUM PETROBRAS) e Processo 901197564 (PÓDION PRÉ-VESTIBULARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 829238131 e 900366699, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2293
  2. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100305175 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2010 código 009 · RPI 2090
  3. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JEFERSON TOMÁS MAYCÁ DA CUNHA ME

Classificação figurativa (Viena)