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GÊNESIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2010 por BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO, processo nº 902280244, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902280244
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO
CNPJ/CPF do titular07.656.732/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Água mineral [bebida];Minerais (Águas -) engarrafadas;Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral (Produtos para fabricar -);Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Limonadas;Litinada (Água -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Guaraná [bebida não alcoólica];Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Água litinada;Águas [bebidas];Cerveja;Essências para fabricar bebidas;Frutas (Sucos de -);Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Pó para suco;Substância para fazer bebida não alcoólica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902280244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  3. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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