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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2010 por PROCELL IND.COM. IMPOR.EXPORT. DE BIOMATERIAIS E PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA - EPP, processo nº 902268236, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902268236
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularPROCELL IND.COM. IMPOR.EXPORT. DE BIOMATERIAIS E PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular09.048.457/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

IMPLANTES CIRÚRGICOS [MATERIAIS ARTIFICIAIS]; CIRÚRGICOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS -);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180103107 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2536
  3. 26/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180186208 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PROCELL IND.COM. IMPOR.EXPORT. DE BIOMATERIAIS E PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos DATADOS e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para identificar os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos complementares datados (catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.) que correlacionem imagens de produtos com os produtos constantes de notas fiscais juntadas nos autos e que comprovem o uso efetivo da marca mista originalmente concedida. Tendo em vista que o documento trazido com a marca na apresentação mista não está datado.<br /> código IPAS267 · RPI 2516
  4. 08/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180103107 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2470
  5. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  6. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  7. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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