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CEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2010 por CEC ELETRONICA S.R.L, processo nº 902264516, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902264516
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularCEC ELETRONICA S.R.L
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho ou instrumento médico;Tubos de drenagem para uso medicinal;Desfibriladores;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Inaladores;Incubadoras para bebês;Joelheiras ortopédicas;Marcapassos cardíacos;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Próteses capilares;Radioterapia (Aparelhos para -);Reanimação (Aparelhos para -);Bolsa d`água para uso medicinal;Abdominais (Coletes -);Aerossóis para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Cinto umbilical ;Alavanca cirúrgica;Almofada para uso terapêutico;Bomba para estômago;Seringa especial para enema;Aparelho científico e médico a laser;Travesseiros soporíferos contra insônia;Vibromassagem (Aparelhos de -);Eletrodos para uso medicinal;Próteses;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Almofadas para uso medicinal;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Aparelhos auditivos para surdos;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Bolsa térmica para uso medicinal;Luva cirúrgica;Aparelho ou instrumento odontológico;Aparelho ou instrumento para vacinação;Urinóis [vasilhas];Eletrocardiógrafos;Lasers para uso medicinal;Luvas de crina para massagens;Massagens (Luvas para -);Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Imobilizador ortopédico [tala];Tipóia;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Agulhas para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Bombas para tirar leite;Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Cinto de tração pélvica;Cinto hipogástrio;Assento para enfermo;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Separador de célula sanguínea ;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Hipodérmicas (Seringas -);Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Obstétricos (Aparelhos -);Respiração artificial (Aparelhos para -);Sondas para uso medicinal;Touca para uso médico;Vibradores;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Agulhas de acupuntura;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Capilares (Próteses -);Cintos ortopédicos;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Colar cervical;Afastador cirúrgico;Telas radiológicas para uso medicinal;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Fita para uso cirúrgico ou curativo;Munhequeira com fim terapêutico;Pinça para cirurgia;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas para impedir a formação de escaras;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Bacias higiênicas [comadres];Cânulas;Cateteres;Cintas abdominais;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Cintos para uso medicinal;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Mordedor infantil para o dente;Almofada para massagem terapêutica;Brunidor [instrumento dentário];Aparelho ortodôntico;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Hipogástricas (Cintas -);Lâmpadas para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Remédios (Colheres para administração de -);Respiradores para respiração artificial;Estilete [instrumento cirúrgico];Cateter cardiológico;Placa metálica de uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Coletes abdominais;Cinta corretiva;Agulha para seringa injeção;Braço artificial;Aparelho dentário;Umbilicais (Cintas -);Vaporizadores para uso medicinal;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Ligaduras elásticas;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Máscaras anestésicas;Massagem (Aparelhos para -);Meias elásticas [cirurgia];Ouvido (Protetores de -) [audição];Radiografias para uso medicinal;Raspador lingual;Seringas para uso medicinal;Dispositivo para evitar o ronco;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bombas para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Travesseiros de ar para uso medicinal;Ventosas medicinais;Drenos para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Ligaduras ortopédicas para articulações;Meias para varizes;Muletas;Muletas para inválidos (Pontas de -);Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Seringas para injeção;Serras para uso cirúrgico;Trépano [instrumento cirúrgico];Análise sangüínea (Aparelhos para -);Anestesia (Aparelhos para -);Artigos ortopédicos;Bisturis [lâminas];Calçados ortopédicos;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Cobertores elétricos para uso medicinal;Agulha hipodérmica;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba elétrica para o seio;Bracelete magnético para uso terapêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902264516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)