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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2010 por RICE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 902261754, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902261754
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito20/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRICE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.448.365/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Pesquisa em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Consultoria em organização de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902261754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2236
  2. 13/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos apresentando documentos que comprovem ser o titular deste pedido pessoa jurídica representativa de coletividade, conforme preceitua o parágrafo segundo do art.128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2223
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)