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LPHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2010 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, processo nº 902259440, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902259440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
CNPJ/CPF do titular88.648.761/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS E ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS, BIOLÓGICAS, QUÍMICAS E BIOQUÍMICAS; PESQUISA BIOLÓGICA; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PESQUISA BACTERIOLÓGICA; PESQUISAS QUÍMICAS; PESQUISAS TÉCNICAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902259440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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