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MACENA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2010 por INDUSTRIA DE CACHAÇA ARANTES LTDA, processo nº 902257455, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902257455
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularINDUSTRIA DE CACHAÇA ARANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.540.313/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Arroz (Aguardente de -);Destiladas (Bebidas -);Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Bebida fermentada alcoólica;Aguardente de arroz;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Digestivos [licores e destilados];Hidromel [mulso];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Licores;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Menta (Licores de -);Absinto [bebida alcoólica];Amargas (Bebidas -);Coquetéis *;Gim;Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Essências alcoólicas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Essência alcoólica para fabricar bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902257455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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