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UCEFF FACULDADES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2010 por UCEFF UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAEM FACULDADELTDA EPP, processo nº 902255665, nas classes 16. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo902255665
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularUCEFF UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAEM FACULDADELTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.187.920/0001-84
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FACULDADES"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ESCREVER (ARTIGOS PARA -); IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -); MATERIAL DIDÁTICO [EXCETO APARELHOS]; IMPRESSO (MATERIAL -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902255665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240103945 (26/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCACAO FAEM FACULDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120176993 (16/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UCEFF UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAEM FACULDADELTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>NIRCE IVETE FASSINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)