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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2010 por EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADM. DE CONVÊNIOS HOM LTDA, processo nº 902255371, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902255371
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADM. DE CONVÊNIOS HOM LTDA
CNPJ/CPF do titular03.506.307/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Elaboração [concepção] de software de computador;Estudos para projetos técnicos;Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Pesquisas técnicas;Atualização de software de computador;Análise de sistemas [informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902255371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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