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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/01/2010 por DIOGENES GONÇALVES, processo nº 902251090, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902251090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2010
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularDIOGENES GONÇALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120190380 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIOGENES GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)