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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/01/2010 por VINICOLA CASA DEL PIERO LTDA, processo nº 902250302, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902250302
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICOLA CASA DEL PIERO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.084.670/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Coquetéis *;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos de fruta [alcoólicos];Vinho;Destiladas (Bebidas -);Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902250302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850110023552 (10/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA CASA DEL PIERO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MUMIR BAKKAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2207 de 24/04/2013 atendendo à petição 850110023557 DE 10/11/2011.<br /> código IPAS416 · RPI 2296
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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