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DentalClass

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2010 por FRANCISCO DJALMA HABITZREUTER JUNIOR, processo nº 902248561, nas classes 44. Registro em vigor até 10/10/2027.

Número do processo902248561
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2010
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularFRANCISCO DJALMA HABITZREUTER JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Odontologia;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Odontologia [cirurgião-dentista];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902248561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  2. 19/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120202044 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO DJALMA HABITZREUTER JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2437
  3. 26/12/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2190
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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