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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2010 por BRANDL DO BRASIL LTDA., processo nº 902239970, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902239970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularBRANDL DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.375.902/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Turbinas para veículos terrestres;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes antiderrapantes;Engrenagem para veículos terrestres;Freio (Segmentos de -) para veículos;Fusos de eixo;Pára-lamas;Porta-esquis para automóveis;Raio (Esticadores de -) para rodas;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme anti-roubo para veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Espelho para veículo;Vidro para veículo;Corrente para veículo ;Comando de veículo;Aro de roda;Volantes de veículos (Capas para - );Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Cabines-dormitório para veículos;Calotas das rodas;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Cintos de segurança para assentos de veículos;Coberturas moldadas para veículos;Eixos para veículos;Janelas para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Vela de ignição para automóvel ;Cabos de embreagem para automóveis;Arranque de motor para veículo terrestre;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Borracha de freio para veículo terrestre;Segmentos de freio para veículos;Veículos (Molas de suspensão para -);Rodas (Esticadores de raio para -);Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barras de torção para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Estribos de veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Portas para veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Tirantes de união (parte de veículos);Tambores de freio (parte de veículos);Capota para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Capas para volantes de veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos (Raios para rodas de -);Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Rodas de veículos (Eixos para -);Capôs de automóvel;Capôs de motor;Chassi de veículo;Eixos para rodas de veículos;Motores a jato para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Pneus de automóvel;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Anéis de eixos de roda;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Encerado [cobertura para veículo];Escapamento para veículo;Teto solar para automóvel;Amortecedor de vidraça de veículo;Cobertura para veículo;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Sapatas de freio para veículos;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Veículo (Chassi de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Pára-choques de -);Capôs para veículos;Chassi de automóvel;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para automóvel;Engates para veículos terrestres;Lonas de freio para veículos;Molas de suspensão para veículos;Pneus;Porta-bagagem para veículos;Aros para rodas de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Cano de descarga para veículo;Bloqueador de automóveis (segurança);Bucha de borracha para automóvel;Silenciosos para veículos;Tração (Motores de -);Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Motores de tração;Amortecedores para suspensão de veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Automóvel (Chassi de -);Bagagem (Porta-) para veículos;Eixo de motor para veículo;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Dispositivo de vedação para veículo ;Câmbio [componente de veículo];Conversor catalítico para automóvel;Rolamentos de cilindros para veículos;Veículo (Rodas de -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Estribos de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Volantes para veículos;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Bombas de ar [acessórios de veículos];Carrocerias de automóvel;Chassi de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Embreagens para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Luzes direcionais para veículos;Motores para veículos terrestres;Pára-choques para automóveis;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Correia de transmissão para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Sistemas de segurança para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Raios para rodas de veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Roda (Anéis de eixos de -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Buzinas para veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Limpadores de pára-brisa;Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-brisas;Pneus para rodas de veículo;Amortecedores para automóveis;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Assento (Capas de -) para veículos;Assentos para veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Farol e seta para veículo [interruptor para -];Cadaste [roda de proa];Banco para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902239970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)