® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ÓTTIMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2010 por ÓTTIMO ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 902238000, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902238000
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularÓTTIMO ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.179.732/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'OTTIMO'.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tomate (Molho de -);Canela [especiaria];Urucum para uso alimentar [condimento];Molhos [condimentos];Chutney [condimento];Condimentos;Especiarias;Salada (Molho para -);Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alfafa [condimento];Picles mistos [condimento];Leite de soja [condimento];Soja (Molho de -);Gengibre [especiaria];Alho [condimento];Açafrão [temperos];Algas [condimentos];Ketchup [molho];Pimenta-da-jamaica [tempero];Temperos;Molho para salada;Cravos-da-índia [especiaria];Molho de tomate;Pimentão [temperos];Tempero [condimento];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902238000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)