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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/01/2010 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS JOVENS EMPRESÁRIOS - CONAJE, processo nº 902232541, nas classes 41. Registro em vigor até 07/01/2034.

Número do processo902232541
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão07/01/2014
Vigência até07/01/2034
TitularCONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS JOVENS EMPRESÁRIOS - CONAJE
CNPJ/CPF do titular04.234.785/0001-18
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de simpósios;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de congressos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Organização e apresentação de seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902232541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230471058 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS JOVENS EMPRESÁRIOS - CONAJE<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2767
  2. 07/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2244
  3. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2203
  4. 26/03/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET 810100296588 DE 11/03/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NOME E ENDEREÇO ESTAR CORRETO NA BASE DE DADOS DO INPI.INT*- FERNANDO MULLER código 175 · RPI 2203
  5. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  6. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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