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BIMG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2009 por BIMG BRASIL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA GASTRONOMIA LTDA, processo nº 902218255, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902218255
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularBIMG BRASIL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA GASTRONOMIA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.193.347/0001-14
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

CUTELARIA *;ABATE DE ANIMAIS DE MATADOURO (APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA -);PORTA-SERRAS;FACAS *;FACAS PARA PICAR FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES;TALHERES [FACAS, GARFOS E COLHERES];CORTADORES DE PIZZA [NÃO-ELÉTRICOS];DECANTAR LÍQUIDOS (APARELHOS PARA -) [FERRAMENTAS MANUAIS];SERRAS [FERRAMENTAS MANUAIS];ABRIDORES DE LATAS, NÃO ELÉTRICOS;FATIADORES DE QUEIJO [NÃO-ELÉTRICOS];CUTELOS DE AÇOUGUEIRO;QUEBRA-NOZES;ARCO DE SERRA;ATORDOAR GADO (APARELHOS PARA -);CORTADORES *;ABRIDOR DE OSTRA;MOEDORES DE CARNE [FERRAMENTAS MANUAIS];CONCHAS PARA VINHO;ALFANJE [PARA CORTAR ERVA];AFIAR [AMOLAR] (INSTRUMENTOS PARA -);ALMOFARIZES [PILÃO] PARA PILAR [ESMAGAR];CARNE (MOEDORES DE -) [FERRAMENTAS MANUAIS];FATIADOR NÃO ELÉTRICO DE LEGUMES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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