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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2009 por PRIMICIA CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 902214829, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902214829
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMICIA CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUNGAS;CASACOS [VESTUÁRIO];VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];CAMISAS (PEITILHOS DE -);LIGAS;SAIAS;JÉRSEIS [VESTUÁRIO];ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BLAZERS [VESTUÁRIO];CAMISETAS;CAMISETAS (PEITILHOS DE -);CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];CUECAS;JAQUETAS;MEIAS (LIGAS DE -);CAPUZES [VESTUÁRIO];CAMISAS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);CAMISAS (PALAS PARA -);CINTA [VESTUÁRIO COMUM];ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];ROUPA ÍNTIMA;ROUPÕES DE BANHO;SUTIÃS;BERMUDAS;COLETES;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];LENÇOS DE PESCOÇO;TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA;ROUPA DE BAIXO;ÍNTIMA (ROUPA -);LINGERIE (FR.);ROUPA PARA GINÁSTICA;CONFECCIONADOS (FORROS -) [PARTE DE VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];SUÉTERES;MEIAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902214829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2175
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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