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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2009 por WEBCITIZEN CONSULTORIA E PRODUÇÃO DIGITAL LTDA., processo nº 902213580, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902213580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2023
TitularWEBCITIZEN CONSULTORIA E PRODUÇÃO DIGITAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.667.693/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compilação de informação para bancos de dados de computador;Compilação de informação para bancos de dados de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Sistematização de informações em bancos de dados de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Gestão computadorizada de arquivos;Gestão computadorizada de arquivos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902213580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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