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ÁREA DE RISCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2009 por AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A, processo nº 902213067, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902213067
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularAUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular40.281.347/0001-74
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Satélite (Transmissão por -);Radiocomunicação;Comunicação por terminais de computador;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902213067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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