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LIPOSOLUTION

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2009 por A'ZAEL S.A., processo nº 902211897, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902211897
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularA'ZAEL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Incenso;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Matéria prima para indústria cosmética;Cera para bigode;Cera para depilação;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Maquiagem para o rosto;Perfumaria (Produtos de -);Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Talco para toalete;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Fragrâncias (Mistura de -);Lápis de sobrancelhas;Âmbar [perfume];Sabonetes;Erva para banho;Óleos para uso cosmético;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pó para maquiagem;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Rosa (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Esmalte para -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes de Flores (Bases para -);Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Extratos de flores [perfumaria];Limão (Óleos essenciais de -);Almíscar [perfumaria];Beleza (Máscaras de -);Sachês para perfumar roupa;Sobrancelhas (Lápis de -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Menta para perfumaria;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cremes para clarear pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos essenciais;Perfumes;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Acetona para uso pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de -);Essenciais (Óleos -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Óleo de -);Maquiagem (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Alga [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para animais;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Xampus;Loções capilares;Óleos para toalete;Preparações cosméticas para emagrecimento;Papel impregnado de substância para higiene pessoal

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902211897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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