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Serintimum

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2009 por SERINTIMUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902211692, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902211692
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularSERINTIMUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular11.332.355/0001-02
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Combinação [roupa íntima];Maiô;Cuecas;Íntima (Roupa -);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupa íntima descartável;Calção para banho;Camisola;Vestuário *;Combinações [vestuário];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150031524 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SERINTIMUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leandro Alves de Castro<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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Classificação figurativa (Viena)