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EDUCAÇÃO TRANSDIDÁTICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2009 por AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA., processo nº 902208020, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902208020
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.742.804/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computação gráfica [serviços de informática];Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Artes gráficas (Serviços de criação em -);Artes gráficas (Serviços de criação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Design de aplicativo de multimídia;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Criação em artes gráficas (Serviços de -);Criação em artes gráficas (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação de software de computação gráfica;Cartografia (serviços de -);Programação visual;Design de homepage;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ilustradores (serviços de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902208020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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