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SETISSIMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2009 por SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA., processo nº 902204521, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902204521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularSANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.105.474/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Fios de fibra de vidro para uso têxtil;Matérias plásticas (Fios de -) para uso têxtil;Seda (Fios de -);Bordado (Fios para -);Lã (Fiada -);Passamanaria [fio];Costura (Fios para -) [linhas];Fibra (Fios de -) de vidro para uso têxtil;Linho (Fios de -);Algodão (Fios de -);Cerzidura (Fios de -);Fiados;Lã fiada;Seda fiada;Elásticos (Fios -) para uso têxtil;Estambre [lã fiada];Fios de lã;Juta (Fios de -);Raiom (Fios de -);Borracha (Fios de -) para uso têxtil;Coco (Fios de fibra de -);Cânhamo (Fios de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902204521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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