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DOBITS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2009 por HARRY & JOHANN LTDA, processo nº 902202251, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902202251
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHARRY & JOHANN LTDA
CNPJ/CPF do titular09.347.131/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Produção de filme publicitário;Agências de propaganda;Comerciais de rádio;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Publicidade de televisão;Serviços de layout para fins publicitários;Preparação de colunas publicitárias;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Distribuição de material publicitário;Marketing (Estudos de -);Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Atualização de material publicitário;Corretor de publicidade (serviço de -);Agências de publicidade;Comerciais de televisão;Mala direta (Publicidade por -);Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902202251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Classificação figurativa (Viena)