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CONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2009 por CONE S.A., processo nº 902201689, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902201689
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularCONE S.A.
CNPJ/CPF do titular11.860.795/0001-24
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Organização e administração de empresa;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Representação comercial;Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902201689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 19/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOURA DUBEUX ENGENHARIA LTDA código 235 · RPI 2202
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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