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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2009 por BIONDI E GUARDIA CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 902201298, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902201298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularBIONDI E GUARDIA CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.681.366/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Relógios elétricos;Adereços [jóias e bijuterias];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógio;Relógios despertadores;Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios de pulso;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Pérolas [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902201298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 23/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ALEXANDRE BIONDI MIRANDA código 235 · RPI 2181
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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