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SPLENDORE GIOIELLI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2009 por ARTEGIANALE INDÚSTRIA DE PEDRAS LTDA., processo nº 902200615, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902200615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularARTEGIANALE INDÚSTRIA DE PEDRAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.271.990/0001-41
UF · PaísRS · BR

Tradução: JÓIAS DE BRILHO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GIOELLI"

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); MARFIM (ADEREÇOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CAIXAS PARA JÓIAS;ÁGATAS;ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS];BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS];BRINCOS;PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE -);PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE PEDRAS -); PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ÂMBAR AMARELO (JÓIAS E BIJUTERIAS DE -); ÂNCORAS [RELOJOARIA]; JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO; MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ARTE (OBJETOS DE -) DE METAL PRECIOSO; CORRENTES DE RELÓGIOS ; CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902200615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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