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VALLARTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2009 por MARCATTO INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 902200593, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902200593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularMARCATTO INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.896.732/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de malhas;Frasqueira [mala ou bolsa];Estojos de cosméticos [nécessaire];Mochilas;Porta-chaves [artigos de couro];Fitas de couro para chapéus;Valises;Bolsas;Chapeleira [para transporte de chapéu];Malas de roupas para viagem;Pastas [malas];Malas de viagem;Caixas de couro para chapéus;Porta-cartão;Bolsa do vestuário comum;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Carteiras de bolso;Porta nota;Maletas para documentos;Praia (Bolsas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902200593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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