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MODA 5

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2009 por JOSÉ CLEBIO CARNEIRO DA SILVA, processo nº 902192540, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902192540
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ CLEBIO CARNEIRO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular10.756.842/0001-21
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAIAS;SANDÁLIAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];BOTINAS;CALÇAS COMPRIDAS;CASACOS [VESTUÁRIO];CINTOS [VESTUÁRIO];CUECAS;TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA;ROUPA DE BAIXO;SUNGAS;TOUCAS DE BANHO;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CAPUZES [VESTUÁRIO];COURO (ROUPAS DE -);CALÇAS;COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];CALÇADOS EM GERAL *;COLETES;CORPETE;JAQUETAS;ROUPA ÍNTIMA;VESTUÁRIO *;BONÉS;CAMISAS;MEIAS-CALÇAS;CALÇÃO PARA BANHO;CINTA [VESTUÁRIO COMUM];ROUPÕES DE BANHO;CALÇADOS *;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -);JÉRSEIS [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];SUTIÃS;BERMUDAS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);BONÉ;ROUPAS DE BANHO;COLETES [ROUPA ÍNTIMA];BIQUÍNI;MAIÔ.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902192540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Classificação figurativa (Viena)