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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2009 por L.C.L INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 902192078, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902192078
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularL.C.L INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular06.789.195/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA ÍNTIMA;TERNOS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BANHO (ROUPÕES DE -);COLETES;VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];BERMUDAS;CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CASACOS [VESTUÁRIO];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];CUECAS;MACACÕES;PENHOAR;ROBE;SUNGAS;BANHO (ROUPAS DE -);BONÉS;FAIXAS [VESTUÁRIO];GRAVATAS;ROUPÕES DE BANHO;SUÉTERES;TRAJES;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];JAQUETAS;PALETÓS;PIJAMAS;PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPA PARA GINÁSTICA;UNIFORMES;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);ROUPAS DE COURO;BANHO (CALÇÕES DE -);BLAZERS [VESTUÁRIO];CALÇAS;CAMISETAS;ROUPA DE BAIXO;ROUPAS DE BANHO;SAIAS;SUTIÃS;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902192078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDO(S) NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2174
  4. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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Classificação figurativa (Viena)