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ESUR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2009 por ESUR ENGENHARIA S.A, processo nº 902186841, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902186841
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularESUR ENGENHARIA S.A
CNPJ/CPF do titular55.398.713/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Equipamento de construção (Aluguel de -);Equipamento de construção (Aluguel de -)[ Assessoria, Consultoria ];Montagem de andaimes;Montagem de andaimes[ Assessoria, Consultoria ];Supervisão de trabalhos de construção civil;Supervisão de trabalhos de construção civil[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamento de construção[ Assessoria, Consultoria ];Construção *;Construção *[ Assessoria, Consultoria ];Construção de fábricas;Construção de fábricas[ Assessoria, Consultoria ];Construção de portos;Construção de portos[ Assessoria, Consultoria ];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Assessoria, Consultoria ];Escavadeiras (Aluguel de -);Escavadeiras (Aluguel de -)[ Assessoria, Consultoria ];Pavimentação de rua;Pavimentação de rua[ Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902186841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Classificação figurativa (Viena)